terça-feira, 4 de dezembro de 2012

ATENÇÃO à nova lei do arrentamento


A nova lei do arrendamento já está em vigor e muita gente não conhece nem está informada sobre como proceder no caso do/a senhorio/a querer aumentar o valor da sua renda. Assim deixamos aqui e desde já uma chamada de atenção para algumas questões importantes no momento actual e continuaremos a actualizar no futuro com informação e procedimentos, para que as pessoas se possam defender o melhor possível de uma lei que, de qualquer maneira, é injusta e deverá ser combatida no seu todo.

Se é inquilino/a com renda antiga a primeira questão a ter em atenção é se o seu senhorio ou a sua senhoria lhe enviar uma nova proposta de renda e/ ou de condições contratuais. Nunca deixe de responder no prazo exigido por lei (prazo de 30 dias). A sua não resposta é considerada uma aceitação tácita e assim fica automáticamente aprovado um novo contrato entre as partes com as novas condições. Pode responder (com carta registada e aviso de recepção) que não aceita as condições colocadas pelo/a senhorio/a. A partir daí pode dirigir-se a uma associação ou a um/a advogado/a para pedir apoio na negociação com o senhorio.

Outra questão a ter em consideração é que a lei obriga a que os novos cálculos se façam levando em consideração os rendimentos de 2012 e não 2011. No entanto, os senhorios já estão a enviar propostas de aumento de renda e de alteração de contrato, sem que sejam conhecidos os rendimentos anuais brutos corrigidos de 2012 de qualquer cidadão ou cidadã residente em Portugal, pois tal só será conhecido a partir de Abril de 2013 aquando a entrega anual do IRS. Assim, na resposta dada ao senhorio ou à senhoria também se deve de levar sempre em consideração esta questão.

Não deixe de se manter informado/a para se defender e contacte também as associações que estão a acompanhar os inquilinos e as inquilinas nesta questão. 

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