sábado, 10 de maio de 2014

Dossier Bairro de Santa Filomena - Maio/2014

O caso do bairro de Santa Filomena:
Autarquia da Amadora procede
a despejos e demolições forçadas,
violando os direitos de cidadãos e cidadãs,
na defesa de interesses financeiros privados.
Porquê?

Em 2012, a Câmara Municipal da Amadora (CMA) iniciou um programa de despejo e demolições forçadas no Bairro de Santa Filomena envolvendo centenas de famílias com base num programa de realojamento, o Programa Espacial de Realojamento (PER) de 1993, com 20 anos e, por isso, completamente obsoleto no seu recenseamento: o universo das famílias e suas características mudou, naturalmente, em 20 anos. Os efeitos destes despejos são completamente desastrosos do ponto de vista humano e social: a maior parte dos agregados abrangidos pelo PER mudaram e as possibilidades de realojamento agora apresentadas são completamente desadequadas; e às famílias não abrangidas pelo obsoleto PER, a CMA não apresentou qualquer alternativa.
Segundo um inquérito realizado pelo Habita - Colectivo pelo Direito à Habitação e à Cidade em Julho de 2012, o universo das pessoas excluídas do realojamento e que, portanto, ficariam sem tecto, era constituído por cerca de 285 pessoas, em 84 famílias, das quais: 105 crianças até aos 18 anos (73 menores de 12 anos), várias nascidas em Portugal e escolarizadas; 80 pessoas estavam desempregadas; 14 pessoas com invalidez permanente, deficiência ou doença crónica. Mais de 55 famílias tinham pelo menos uma pessoa desempregada; mais de 20 famílias eram monoparentais, na sua grande maioria compostas por mãe e filhos/as. A média dos rendimentos destas famílias era muito baixa, situando-se entre os 250 e os 300 euros. De referir ainda que metade vivia há mais de uma década no Bairro, e algumas há mais de duas ou três décadas.
A desumanidade da situação foi denunciada pelo Colectivo Habita a várias entidades nacionais internacionais, por estarem em causa direitos salvaguardados pela Constituição da República Portuguesa (Artigo 65º - Direito à habitação e planeamento urbano) e por legislação internacional à qual Portugal aderiu, nomeadamente a Carta Social Europeia, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção dos Direitos das Crianças a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O gabinete do Comissariado para os Direitos Humanos do Conselho da Europa reconheceu que a situação descrita poderia estar a conduzir a violações graves dos direitos humanos. A denuncia originou a abertura de um processo por parte do Provedor de Justiça.
A denúncia foi acompanhada pela reivindicação da suspensão das demolições, tendo sido manifestada, por parte de moradores/as e activistas, disponibilidade para reunir com o executivo camarário para analisar o problema e procurar soluções alternativas. Ainda este ano, a 29 de Janeiro de 2014, a Assembleia da Habitação dirigiu à Presidente da Câmara uma carta aberta na qual foi solicitada uma reunião com a Presidente da Câmara. Não esperamos que seja a autarquia a resolver todos os problemas de habitação do município, mas isso não legitima a destruição do único tecto destas pessoas, que não terão acesso a mais nenhuma alternativa. Como dissemos então, defendemos, e estamos dispostos a apoiar a autarquia nisso, que haja uma associação entre autarquias e movimentos reclamando junto do governo, e inclusivamente nos próximos programas comunitários e quadros de apoio, programas de desenvolvimento de uma política social de habitação. Até lá, a única acção razoável é suspender as demolições. Não obstante, a Presidente da CMA ignorou os nossos alertas, pedidos de reunião, assim como a revindicação de suspensão das demolições. Deu continuidade o programa de demolições avançando, ainda durante o mês de Fevereiro, com mais despejos e demolições autoritárias. Em reunião pública do executivo realizada, à qual assistiram mais de uma centena de moradores/as de vários bairros da Amadora, Carla Tavares disse estar disponível para o diálogo mas indisponível para suspender as demolições. A indisponibilidade é visível: nunca respondeu aos pedidos de reunião enviados e retoma agora as demolições.
O mais indignante é perceber quais os interesses em causa nesta teima do executivo camarário em levar avante os despejos e demolições autoritárias: surpreendentemente, os terrenos de Santa Filomena pertencem a um Fundo de Investimento Imobiliário, o Fundo Fechado Especial de Investimento Imobiliário VillaFundo, integrado na Interfundos do Millennium BCP. Isso significa que a CMA faz uso dos recursos públicos e da autoridade pública para despejar pessoas de terreno privado, não se coibindo em violar direitos de cidadãos e cidadãs envolvidos. Porquê?


Alguns factos sobre os terrenos do Bairro de Santa Filomena
  1. Em finais do ano de 2013, soubemos que os terrenos onde se situa o Bairro de Santa Filomena pertencem ao Fundo Fechado Especial de Investimento Imobiliário VillaFundo, gerido pela Interfundos do Millennium BCP, o que nos surpreendeu face ao forte empenho da autarquia na demolição deste bairro.
  2. A VillaFundo foi criada em Dezembro de 2006 e a operação de compra dos terrenos realizada deu-se pouco depois, em Fevereiro de 2007, envolvendo a Empresa Moinho da Vila Chã – Actividades Imobiliárias.
  3. A Interfundos constitui uma das maiores sociedades gestoras do mercado . Segundo a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), em Fevereiro de 2014 tinha a maior quota de mercado, gerindo 1555,7 milhões de euros, ou seja 12,7% do volume do mercado. Trata-se por isso de um actor financeiro forte – bem mais forte do que as famílias que têm sido alvo de despejos autoritários -, e com peso assinalável no quadro do mercado financeiro português.
  4. Segundo o seu regulamento de gestão, o VillaFundo visa criar condições de rentabilidade, segurança e liquidez, não privilegiando nenhuma área em particular da actividade imobiliária.
  5. Os fundos imobiliários tendem a investir principalmente em escritórios, centros comerciais e retail parques com o intuito de obter rendas que remunerem as unidades de participação ao longo do tempo. Desconhece-se como pretende este FII retirar mais valias deste terreno.
  6. Este fundo não distribui rendimentos, revestindo a característica de fundo de capitalização, visando a acumulação de capitais. Para além disso trata-se de um fundo fechado, um tipo de instrumento que, segundo a Proteste, muitas vezes visa proporcionar ganhos fiscais às instituições que os criaram. Tem por isso por isso objectivos bastante díspares do interesse público.
  7. Como qualquer outro instrumento desta natureza, as expectativas de rentabilidade dependem das avaliações dos imóveis que fazem da sua carteira e tem factores associados às condições de aquisição dos imóveis, aos projectos de construção previstos e às valias esperadas com a sua alienação ou rentabilização. Segundo o Relatório de Actividades deste Fundo relativo ano de 2012, os terrenos onde se encontram implantadas as casas das famílias de Santa Filomena, que ali se encontram há mais de 30 anos, foram avaliados em 25.210.590,72 euros e representam, para o Fundo, uma mais valia potencial de 1.389.409,28 euros.
  8. Presumimos que essa mais valia seja exponenciada se os terrenos não tiverem ninguém ali a residir. Mas para as famílias, estas casas representam o único tecto disponível para si e para os seus filhos.


Estes factos levantam algumas questões:

  1. Onde está o interesse público? E o interesse dos e das cidadãs afectadas?
  2. Entre as expectativas de rentabilidade, de capitalização e especulação imobiliária com retorno de mais de um milhão de euros para o Fundo de Investimento Imobiliário e o Direito Humano à Habitação das famílias que ali se encontram a residir - muitas há mais de 30 anos e com eventuais direitos de posse e propriedade sobre os terrenos e, mais importante ainda, tendo apenas aquele o único tecto para viverem -, porque razão é que a Câmara avança com o despejo autoritário dos moradores/as de Santa Filomena e a demolição das suas casas, potenciando os ganhos e mais valias do Fundo em detrimento dos direitos e da dignidade das famílias que ali vivem? Em nome de que interesses é que a CMA age?
  3. Quais as razões que estão subjacentes a uma actuação que viola o direito humano à habitação dos seus munícipes em nome dos interesses, para a CMA superiores, dos ganhos especulativos e económicos de um Fundo de Investimento Imobiliário?

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