quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

ASSOCIAÇÕES HABITA E SOS RACISMO PREPARAM QUEIXA POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA E O ESTADO PORTUGUÊS



MOBILIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA DE ESTADO, AS DEMOLIÇÕES E PELA DIGNIDADE

Hoje, dia 18 de Dezembro, Dia Internacional dos Migrantes, pelas 17:30h, um conjunto de pessoas e organizações, entre as quais o Colectivo Habita e o Movimento SOS Racismo, convocam uma ação simbólica de protesto contra a continuação dos despejos forçados, a violência de Estado, nomeadamente, a violência policial, e anunciam a apresentação de uma queixa contra o Estado Português e a Câmara Municipal da Amadora, por violação sistemática dos direitos humanos.
Os despejos violentos têm afectado sobretudo populações negras, ciganas e de origem imigrante, sem que nenhuma alternativa adequada seja proposta às famílias e num momento em que a crise, o desemprego e a falta de rendimentos são cada vez mais evidentes.

Desde 2012 que a CMA, em violação flagrante de todos os princípios básicos, dos direitos, liberdades e garantias, qual intendente de interesses privados, tem vindo a destruir vidas no bairro de Santa Filomena. As sucessivas demolições de casas, inscrevem-se numa política de terrorismo social de Estado. Negar um tecto a alguém é negar-lhe humanidade. Negar-lhe humanidade serve aqui como forma de deslegitimar qualquer direito no acesso à cidadania. A difícil condição social, económica, assim como a fragilidade de muitas situações de saúde ou a vulnerabilidade jurídica de muitos dos moradores e moradoras têm como pano de fundo um estigma racial. O que acontece no bairro de Santa Filomena resulta de várias geografias de exclusão e está arreigado no preconceito racista e no desprezo por quem é pobre.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

18 Dezembro, às 18h, em frente à Câmara Municipal da Amadora

Dia 18 Dezembro, às 18h ! DIA INTERNACIONAL DO MIGRANTE! Vem lutar pelo Direito à Habitação, em frente à Câmara Municipal da Amadora!
A Luta Continua...



segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

As pessoas nao são coisas que se ponham em gavetas


…  A propósito das propostas do governo para a habitação social [1] 

 O Conselho de Ministros de 2 de Outubro aprovou alterações à renda apoiadae à renda condicionada que se aplica à habitação detida por entidades públicas ou subsidiadas.
A aprovação desta legislação tem várias implicações, umas positivas e outras negativas, com impactos importantes na vida das pessoas. O seu conteúdo revela também o entendimento de quem propõe sobre o que hoje é a politica pública de habitação. Aqui fica um contributo para a análise.
Houve grande injustiça da renda apoiada (dec. Lei 166/93) em bairros chamados de “sociais” durante anos: pessoas a pagar rendas que chegaram aos 400, 500 e até 600 euros. A renda apoiada foi fonte de empobrecimento de muitas famílias que, tendo um trabalho e um nível de vida médio baixo, viam a sua renda disparar para valores muito elevados, não havendo também adequação da fórmula de cálculo ao número de pessoas do agregado familiar. Por isso em 2008 (e já passaram 6 anos!) o provedor de justiça fez um parecer sobre a desadequação desta legislação ao fim a que se destinava e sobre a injustiça no tratamento igual de casos diferentes. A nova fórmula de cálculo parece ser mais adequada e vem corrigir isso. É uma vitoria! É também fruto de uma luta longa de bairros diversos de norte a sul do país. Há, no entanto, ainda denúncias sobre esta novo regime prejudicar idosos e pessoas com deficiência, assim como acabar com regimes que poderiam ser mais favoráveis praticados por algumas autarquias. 

No entanto, estes projetos partem de alguns pressupostos e afirmam determinadas ideias sobre as quais vale a pena reflectir:

1.        Que as pessoas estão a usufruir de (mais?) um subsídio, agora na forma de desconto na renda. Está estipulado que tem que estar escrito, em cada recibo e no contrato, o montante do que seria o valor real da renda[2] – mas afinal o que é o valor real na habitação? O estipulado pelas finanças? As finanças fixam esta valor em função de quê? Na verdade acabaram com a avaliação que também levava em consideração o estado de conservação do edificado. Não esqueçamos que as pessoas trabalham, pagam impostos.  Para onde deveria ir esse investimento… para o desenvolvimento do estado social, incluindo habitação a preço acessível. Sem ter que estar a escarrapachar na cara das pessoas que estão a 'consumir mais um subsídio' ….. Assim, também devem sujeitar-se a todo o tipo de regras e de escrutínio da sua vida….. pedir autorização para hospedar visitas ou um familiar, ter os rendimentos escrutinados até à exaustão, e as falsas declarações, essas são mencionadas inúmeras vezes assim como as pesadas sanções. Há um clima de vigilância e de punição na proposta da renda apoiada apresentada que só pode decorrer do preconceito...

2.        Assim, vivendo do subsidio, são cidadãos e cidadãs de segunda, pois que, em caso de despejo, este fica totalmente sob a responsabilidade das entidades que administram o parque habitacional[3] e não da justiça independente. Ou seja, são os senhorios que avaliam e procedem com a polícia (como está escrito! No artº 28) ao despejo. Não há aqui lugar para os tribunais, como para as pessoas normais…..

3.        Que os senhorios, fazendo um favor de tal dimensão, não têm nenhuma responsabilidade: não há referências a toda uma panóplia de problemas conhecidos em muitos destes bairros como a má construção, humidades insalubres, entupimentos de vária ordem, fossas mal construídas na sala de jantar de quem vive no rés-do-chão, inexistência de manutenção, mau aspeto das fachadas e consequente maior estigmatização do bairro, ou abandono do espaço público. Há no entanto referências à destruição pelas famílias..... A falta de ligação entre manutenção do edificado, estabelecendo regras claras, e o arredamento e cobrança de renda demonstra que aqui só quem tem responsabilidades, e muitas, são os arrendatários.

4.        Que a renda condicionada só é obrigatória para a habitação de promoção pública. E porque não para o mercado privado, que deveria ter limites nos valores do arrendamento, dando a possibilidade aos senhorios de obterem daí um rendimento importante, mas sem praticar preços especulativos?

5.        E, finalmente, que as pessoas são coisas que se metem em gavetas e que os bairros, chamados sociais, são depósitos de pobres. Assim, sempre que há uma mudança no agregado familiar pode o senhorio transferir o agregado num prazo de três meses, para uma outra habitação dentro do seu concelho ou para outro limítrofe, não interessando o investimento que as pessoas já fizeram na casa, móveis que arranjaram, ligações à comunidade, rotinas estabelecidas, relações sociais, equipamentos que frequentam, etc. Igualmente, o governo parte do princípio que estes bairros são depósitos de pessoas pobres, acabando com a pouca mistura social que ainda existia, pois que se uma família pagar a renda máxima durante 3 anos, pode perder o direito à renovação do contrato de arrendamento[4] . Os contratos tornam-se inseguros uma vez que passam daqui para a frente - todos, mesmo os contratos celebrados anteriormente - a ter uma duração de dez anos e depois apenas de dois anos, aumentando a incerteza do futuro. A possibilidade de participação em todo este processo, é nula.

Na verdade, a habitação de promoção publica ou de renda controlada devia ser a regra e não a exceção, numa sociedade em que a habitação faria parte de um estado social desenvolvido que permite a vivencia dos direitos fundamentais. O problema é a insegurança em todos os mercados habitacionais que temos (inclusivamente o social, como se vê) e a falta de habitação acessível suficiente para as necessidades da população. Resumindo, é a falta de política pública de habitação que garanta o direito a todos/as. De acordo com o INE[5] Portugal tem 2% de habitação social e este parque está em decrescimento porque está a ser vendido. E há um novo mercado de arrendamento, privado, com novas leis, extremamente caro e inseguro (bastam dois meses de atraso para dar lugar ao despejo) e é para esta insegurança que se quer empurrar as pessoas. E se ficarem desempregadas, como será?

O problema é também o preconceito com que se legisla para quem vive em habitação de promoção pública, que é a exceção e associada ao estigma, quando devia ser a normalidade, de qualidade, em cidades feitas pelas pessoas e para elas.



Rita Silva






[1] GUERRA, Isabel (1994) — “As pessoas não são coisas que se ponham em gavetas”, Sociedade e Território, nº 20, pp. 11-26.

 [2] Do contrato de arrendamento, assim como dos recibos de renda quando a eles haja lugar, deve igualmente constar, para efeitos meramente informativos, o valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio. (artº 18 - 2)

 [3] São da competência dos dirigentes máximos, dos conselhos de administração ou dos órgãos executivos das entidades referidas no número anterior, consoante for o caso, as decisões relativas ao despejo, sem prejuízo da possibilidade de delegação. (Artº 28, 2)

 [4] O senhorio só pode opor-se à renovação do contrato quando, nos três anos que antecedem o termo do contrato ou a sua renovação, se verifiquem as seguintes condições cumulativas: a) O inquilino esteja a pagar uma renda igual ou superior à renda máxima a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º; b) A renda máxima a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º corresponda a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do inquilino. artº 19- 4


[5] http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=152070031&DESTAQUESmodo=2