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sexta-feira, 17 de abril de 2015

ONDE ESTÁ O DIREITO À HABITAÇÃO? Encontro jurídico internacional

Realiza-se amanhã, sábado, 18 de Abril, no IGOT, Campus Universitário de Lisboa, o Encontro Jurídico Internacional ONDE ESTÁ O DIREITO À HABITAÇÃO?

O encontro é uma oportunidade para suscitar e enriquecer o debate público e a formação jurídica face ao problema da habitação, abrindo a discussão para a procura de respostas alternativas e inovadoras, designadamente no domínio jurídico e da regulação, em geral.

O Direito à Habitação está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é reconhecido pelos demais instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, ratificados por Portugal e pela maioria dos países europeus. No entanto, a depreciação das condições de acesso à habitação e a diminuição das garantias a um alojamento digno e permanente revelam-se no número de pessoas sem casa, em perigo ou experienciando o efetivo despejo e no próprio agravamento das situações de empobrecimento motivadas pelo elevado peso dos encargos com a habitação no rendimento.

Este encontro decorre da necessidade de discutir e aprofundar as principais tipologias de casos de problemas relacionados com o direito à habitação, que ao longo do tempo, têm sido apresentados à Associação Habita e que revelam o panorama da problemática geral da Habitação no nosso país. Pretende-se, da discussão em torno dos instrumentos jurídicos existentes desenvolver e partilhar pistas de intervenção no sentido da defesa do direito à habitação. Os casos serão, sempre que possível, apresentados pelos próprios afetados/as, seguindo-se uma discussão na qual os diversos especialistas adicionam elementos relacionados com o seu trabalho.

Destacamos a presença de uma representante do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, do Provedor-Adjunto de Justiça e da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados. Teremos ainda a apresentação de casos em Espanha (advogados da PAH, Plataforma Afectados pelas Hipotecas) e França (Doit au Logement).

Programa final disponível aqui.

PROGRAMA | Encontro Jurídico “Onde Está o Direito à Habitação?”

18 de Abril de 2015,
Auditório Orlando Ribeiro
IGOT, Cidade Universitária

9h15: Recepção e registo de participantes

9h30: Sessão de Abertura
Prof. Doutora Lucinda Fonseca, Presidente do IGOT: Abertura
Prof. Jorge Malheiros, IGOT: Onde Está o Direito à Habitação? Enquadramento e objectivos do Encontro
Juana Sotomayor, da Subdivisão de Procedimentos Especiais do Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas e representante da Relatora para a Habitação Adequada: O direito a uma habitação adequada: as normas internacionais.
Doutor Jorge Miranda Jacob, Provedor-Adjunto de Justiça: Um novo direito, um velho problema

10h45: Coffee Break

11h00: Painel 1: Bairros autoconstruídos: terrenos ocupados, despejos e demolições
Apresentação e comentário de três casos: Bairro do Zambujal (Loures); Bairros de Sta. Filomena,  6 de Maio e Estrela d’África (Amadora); Bairro da Cova da Moura (Amadora).

12h45: Almoço

14h00: Painel 2:  Crédito à Habitação, Dívida e Arrendamento: experiências ibéricas
Apresentação e comentário e debate de 4 casos: experiência espanhola; arrendamento; Crédito à Habitação; Renda Social.

16h00:  Coffee Break

16h15: Que solução para os sem casa? Casos de França e de Portugal

Apresentação e comentário de três casos: experiência francesa; sobrelotação; sem-abrigo.

17h45: Conclusões e encerramento
Apresentação e discussão das conclusões do Encontro.
Fecho
Rita Silva, Presidente da Habita- Associação pelo Direito à Habitação e à Cidade

segunda-feira, 30 de março de 2015

ONDE ESTÁ O DIREITO À HABITAÇÃO?



É com grande satisfação que lançamos o convite a todos os profissionais da justiça para participar no Encontro Jurídico ONDE ESTÁ O DIREITO À HABITAÇÃO? que decorrerá no dia 18 de Abril de 2015 no IGOT, Campus Universitário de Lisboa. Em anexo enviamos programa provisório. Está confirmada a participação da Relatora das Nações Unidas para o Direito a uma Habitação Adequada, assim como de juristas de Madrid, envolvidos com a PAH (Plataforma Afectados por las Hipotecas) e de um jurista Francês que se dedica a estas temáticas com o movimento Droit au Logement. Estão por confirmar alguns outros convidados portugueses da área do Direito.

Apelamos à sua participação nesta iniciativa nos seguintes Workshops:

W1·  ACESSO AO MERCADO: CRÉDITO E ARRENDAMENTO PRIVADO
W2·  ARRENDAMENTO SOCIAL E REALOJAMENTO
W3·  REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: AUGIS e TERRENOS OCUPADOS.
W4·  HABITAÇÃO E DIREITOS HUMANOS: QUE SOLUÇÕES PARA OS "SEM CASA"?  

Se está interessado em participar neste encontro/formação deverá inscrever-se através do email: encontrojuridicohabita@gmail.com e mencionar:

1) Nome, 2) Formação, 3) contacto telefónico e (ou) email e 4) qual ou quais os workshops em que gostaria de participar. 

Existe disponibilidade de apoio financeiro para deslocações e alimentação (de acordo com número limitado de inscrições)

Com os melhores cumprimentos,
A Associação Habita e o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

ONDE ESTÁ O DIREITO À HABITAÇÃO?

 A ineficácia das Leis que regulam o direito à habitação não é nova no nosso país. A habitação tem sido considerada o parente pobre do Estado Social, tendo-se naturalizado a ideia de que o Estado não consegue prover habitação para todos.

O Direito à Habitação está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é reconhecido pelos demais instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, ratificados por Portugal e pela maioria dos países europeus. No entanto, a depreciação das condições de acesso à habitação e a diminuição das garantias a um alojamento digno e permanente revelam-se no número de pessoas sem casa, em perigo ou experienciando o efetivo despejo e no próprio agravamento das situações de empobrecimento motivadas pelo elevado peso dos encargos com a habitação no rendimento.

Diversos fatores concorrem cumulativamente para a depreciação das condições de acesso à habitação: a progressiva mercantilização das funções sociais que vai a par com uma redução da intervenção do Estado nestes domínios, a continuada disrupção entre as políticas de habitação e as políticas de ordenamento do território; a crise e a redução das despesas públicas, que vem legitimando a subtração de recursos a um sistema de proteção que nunca chegou a funcionar plenamente. Simultaneamente, o problema da habitação mantém-se fora da esfera pública e na periferia do debate político.

O encontro promovido pela Associação Habita65 e o CEG-IGOT (Universidade de Lisboa) é uma oportunidade para suscitar e enriquecer o debate público e a formação jurídica  face ao problema da habitação, abrindo a discussão para a procura de respostas alternativas e inovadoras, designadamente no domínio jurídico e da regulação, em geral.

Este encontro estrutura-se em duas partes:

1)     Sessão Inicial Plenária na qual se pretende contribuir para refletir acerca de três vertentes do problema, respondendo às seguintes questões:

A Habitação como Direito Humano: entre os pactos assinados e a realidade concreta com a participação da Relatora das Nações Unidas para o Direito à Habitação Adequada. Ms. Leilani Farha e o Provedor de Justiça José Francisco de Faria Costa (a confirmar).


2)     Workshops destinados à  exposição e análise conjunta, do ponto de vista jurídico, de casos concretos, organizados segundo o que se configura serem os grandes domínios que caraterizam o problema contemporâneo da habitação, identificados a partir das situações-tipo apresentadas. Estes workshops servirão para reunir, sistematizar e, eventualmente, construir, a partir do trabalho coletivo, contributos resultantes de atividades e experiências dispersas, nacionais e internacionais, possibilitando um cruzamento de olhares orientado para uma crítica mais informada e propositiva.
Este encontro é gratuito, mas necessita de inscrição prévia e está sujeito a número limite de participantes.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Amadora/Sta Filomena: Provedor de Justiça interpela Câmara para suspender demolições

foto Sandra Bernardo
O Provedor de Justiça tem interpelado, desde Agosto de 2014, a Câmara Municipal da Amadora no sentido da suspensão das operações de desalojamento e demolições que esta autarquia tem vindo a realizar nos Bairro de Santa Filomena nos últimos três anos.

Em oficio enviado à Associação Habita, o Provedor de Justiça Adjunto, Jorge Miranda Jacob, deu-nos conta dos contactos entre a Provedoria e a Câmara Municipal da Amadora, dando conhecimento que a afirmação pela CMA que:

"não desistira das demolições no Bairro de Santa Filomena. Em primeiro lugar porque as casas nunca poderiam ser legalizadas. Em segundo lugar porque se encontravam em terrenos alheios",

levou Sua Excelência o Provedor de Justiça a interpelar a Sra. Presidente da CMA sugerindo que suspendesse as operações:

“Apontou-se que o suposto esbulho dos terrenos é uma questão a resolver entre os proprietários e os moradores, mas de modo algum justifica a actuação municipal, substituindo-se aos tribunais. Só razões de ordem pública urbanística podiam justificar as demolições, mas essas mesmas razões deveriam soçobrar, de momento, perante a conjuntura económica. É este, aliás, o sentido das normas aplicáveis do Decreto-lei n.° 804/765 de novembro.”

A interpelação do Provedor de Justiça, assim, não apenas acentua o carácter ilegal e ilegítimo da actuação da CMA, que se orienta por interesses privados e não objectivos de ordem publica, como desvaloriza o argumento apresentado pela CMA quanto a impossibilidade de legalização das construções onde vivem os e as moradores/as de Santa Filomena nao integrados no PER.

A Associação Habita saúda a interpelação da iniciativa de Sua Excelência o Provedor de Justiça e relembra que, para além do Bairro de Santa Filomena, estão em causa vários outros bairros nesse concelho, e nas mesmas condições, milhares de pessoas já foram despejadas ou estão em risco de o ser. E espera que a CMA, finalmente, comece a actuar em consonância com as sugestões apresentada por esta instituição de defesa e promoção dos direitos fundamentais.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

As pessoas nao são coisas que se ponham em gavetas


…  A propósito das propostas do governo para a habitação social [1] 

 O Conselho de Ministros de 2 de Outubro aprovou alterações à renda apoiadae à renda condicionada que se aplica à habitação detida por entidades públicas ou subsidiadas.
A aprovação desta legislação tem várias implicações, umas positivas e outras negativas, com impactos importantes na vida das pessoas. O seu conteúdo revela também o entendimento de quem propõe sobre o que hoje é a politica pública de habitação. Aqui fica um contributo para a análise.
Houve grande injustiça da renda apoiada (dec. Lei 166/93) em bairros chamados de “sociais” durante anos: pessoas a pagar rendas que chegaram aos 400, 500 e até 600 euros. A renda apoiada foi fonte de empobrecimento de muitas famílias que, tendo um trabalho e um nível de vida médio baixo, viam a sua renda disparar para valores muito elevados, não havendo também adequação da fórmula de cálculo ao número de pessoas do agregado familiar. Por isso em 2008 (e já passaram 6 anos!) o provedor de justiça fez um parecer sobre a desadequação desta legislação ao fim a que se destinava e sobre a injustiça no tratamento igual de casos diferentes. A nova fórmula de cálculo parece ser mais adequada e vem corrigir isso. É uma vitoria! É também fruto de uma luta longa de bairros diversos de norte a sul do país. Há, no entanto, ainda denúncias sobre esta novo regime prejudicar idosos e pessoas com deficiência, assim como acabar com regimes que poderiam ser mais favoráveis praticados por algumas autarquias. 

No entanto, estes projetos partem de alguns pressupostos e afirmam determinadas ideias sobre as quais vale a pena reflectir:

1.        Que as pessoas estão a usufruir de (mais?) um subsídio, agora na forma de desconto na renda. Está estipulado que tem que estar escrito, em cada recibo e no contrato, o montante do que seria o valor real da renda[2] – mas afinal o que é o valor real na habitação? O estipulado pelas finanças? As finanças fixam esta valor em função de quê? Na verdade acabaram com a avaliação que também levava em consideração o estado de conservação do edificado. Não esqueçamos que as pessoas trabalham, pagam impostos.  Para onde deveria ir esse investimento… para o desenvolvimento do estado social, incluindo habitação a preço acessível. Sem ter que estar a escarrapachar na cara das pessoas que estão a 'consumir mais um subsídio' ….. Assim, também devem sujeitar-se a todo o tipo de regras e de escrutínio da sua vida….. pedir autorização para hospedar visitas ou um familiar, ter os rendimentos escrutinados até à exaustão, e as falsas declarações, essas são mencionadas inúmeras vezes assim como as pesadas sanções. Há um clima de vigilância e de punição na proposta da renda apoiada apresentada que só pode decorrer do preconceito...

2.        Assim, vivendo do subsidio, são cidadãos e cidadãs de segunda, pois que, em caso de despejo, este fica totalmente sob a responsabilidade das entidades que administram o parque habitacional[3] e não da justiça independente. Ou seja, são os senhorios que avaliam e procedem com a polícia (como está escrito! No artº 28) ao despejo. Não há aqui lugar para os tribunais, como para as pessoas normais…..

3.        Que os senhorios, fazendo um favor de tal dimensão, não têm nenhuma responsabilidade: não há referências a toda uma panóplia de problemas conhecidos em muitos destes bairros como a má construção, humidades insalubres, entupimentos de vária ordem, fossas mal construídas na sala de jantar de quem vive no rés-do-chão, inexistência de manutenção, mau aspeto das fachadas e consequente maior estigmatização do bairro, ou abandono do espaço público. Há no entanto referências à destruição pelas famílias..... A falta de ligação entre manutenção do edificado, estabelecendo regras claras, e o arredamento e cobrança de renda demonstra que aqui só quem tem responsabilidades, e muitas, são os arrendatários.

4.        Que a renda condicionada só é obrigatória para a habitação de promoção pública. E porque não para o mercado privado, que deveria ter limites nos valores do arrendamento, dando a possibilidade aos senhorios de obterem daí um rendimento importante, mas sem praticar preços especulativos?

5.        E, finalmente, que as pessoas são coisas que se metem em gavetas e que os bairros, chamados sociais, são depósitos de pobres. Assim, sempre que há uma mudança no agregado familiar pode o senhorio transferir o agregado num prazo de três meses, para uma outra habitação dentro do seu concelho ou para outro limítrofe, não interessando o investimento que as pessoas já fizeram na casa, móveis que arranjaram, ligações à comunidade, rotinas estabelecidas, relações sociais, equipamentos que frequentam, etc. Igualmente, o governo parte do princípio que estes bairros são depósitos de pessoas pobres, acabando com a pouca mistura social que ainda existia, pois que se uma família pagar a renda máxima durante 3 anos, pode perder o direito à renovação do contrato de arrendamento[4] . Os contratos tornam-se inseguros uma vez que passam daqui para a frente - todos, mesmo os contratos celebrados anteriormente - a ter uma duração de dez anos e depois apenas de dois anos, aumentando a incerteza do futuro. A possibilidade de participação em todo este processo, é nula.

Na verdade, a habitação de promoção publica ou de renda controlada devia ser a regra e não a exceção, numa sociedade em que a habitação faria parte de um estado social desenvolvido que permite a vivencia dos direitos fundamentais. O problema é a insegurança em todos os mercados habitacionais que temos (inclusivamente o social, como se vê) e a falta de habitação acessível suficiente para as necessidades da população. Resumindo, é a falta de política pública de habitação que garanta o direito a todos/as. De acordo com o INE[5] Portugal tem 2% de habitação social e este parque está em decrescimento porque está a ser vendido. E há um novo mercado de arrendamento, privado, com novas leis, extremamente caro e inseguro (bastam dois meses de atraso para dar lugar ao despejo) e é para esta insegurança que se quer empurrar as pessoas. E se ficarem desempregadas, como será?

O problema é também o preconceito com que se legisla para quem vive em habitação de promoção pública, que é a exceção e associada ao estigma, quando devia ser a normalidade, de qualidade, em cidades feitas pelas pessoas e para elas.



Rita Silva






[1] GUERRA, Isabel (1994) — “As pessoas não são coisas que se ponham em gavetas”, Sociedade e Território, nº 20, pp. 11-26.

 [2] Do contrato de arrendamento, assim como dos recibos de renda quando a eles haja lugar, deve igualmente constar, para efeitos meramente informativos, o valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio. (artº 18 - 2)

 [3] São da competência dos dirigentes máximos, dos conselhos de administração ou dos órgãos executivos das entidades referidas no número anterior, consoante for o caso, as decisões relativas ao despejo, sem prejuízo da possibilidade de delegação. (Artº 28, 2)

 [4] O senhorio só pode opor-se à renovação do contrato quando, nos três anos que antecedem o termo do contrato ou a sua renovação, se verifiquem as seguintes condições cumulativas: a) O inquilino esteja a pagar uma renda igual ou superior à renda máxima a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º; b) A renda máxima a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º corresponda a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do inquilino. artº 19- 4


[5] http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=152070031&DESTAQUESmodo=2

sexta-feira, 27 de julho de 2012

A habitação, uma condição para a liberdade


É vergonhoso o que está acontecer às pessoas do Bairro de Sta Filomena. A elas, e a todas as pessoas que estão a perder as suas casas, vítimas de um política de habitação assente na especulação e não nos direitos das pessoas.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) é bem clara:
Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. (Artº 65º)
Também Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais[1] reconhece que
o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos económicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos. (Preâmbulo) 
e estabelece 
o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência. (Artº 11º)
A CRP foi escrita numa processo constituinte construído por um país que decidiu não passar um pano branco sobre décadas de miséria, de medo e muita repressão. Entendeu-se que não há liberdade com fome, nem há pão que aplaque o medo. Foi escrita em 1975 e foi embalada, mesmo que de forma diferida, pelo movimento de institucionalização dos direitos humanos que marcou a Europa do pós-guerra.

Nem meio século depois e, por todo o mundo, a habitação tornou-se objecto de especulação em mercados intoxicados e é hoje uma das nossas principais dores de cabeça: de dia para dia, crescem o número de pessoas que perdem a sua casa, movimento que se dá num ritmo desconcertante. Mais do que nunca, em tempo de austeridade e de desemprego, despejar pessoas sem garantir alternativa não é aceitável, não é admissível.

É urgente a nossa actuação.
É a vida e a liberdade de mais de 280 pessoas que está em jogo, hoje, no Bairro de Santa Filomena.

Não podemos fechar os olhos, não podemos ignorar.

[1] Adoptado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 2200A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27.º. O Pacto foi adoptada pelo Estado Português nesta altura e entrou em em vigor na ordem jurídica portuguesa a 31 de Outubro de 1978.