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sexta-feira, 6 de março de 2015

Dívida(s), Habitação e Estado Social


Começo por aquilo que foi o nosso ponto de partida e que ainda hoje tem um peso relevante: todas as semanas: moradores/as de vários bairros da Amadora, a Associação Habita, outras associações, coletivos e pessoas solidárias, são obrigadas a fazer piquetes e outras ações de mobilização, uma vez que ali, ao longo dos anos, a Câmara Municipal em concertação com as forças policiais organizam o despejo sistemático, forçado e violento de famílias que não têm acesso ao mercado da habitação. Estas entidades sabem perfeitamente da situação de pobreza e enorme vulnerabilidade destas famílias que habitam em casas autoconstruídas há muitos anos – única forma encontrada de resolver a sua situação, perante a ausência de políticas públicas que a estas respondessem. No entanto, e apesar do artigo 65º da Constituição da República, forças do Estado retiram o único teto destas famílias, sem providenciar nenhuma solução adequada. Também não há um sentimento de indignação sobre esta situação na sociedade em geral.

Esta situação não é, ao contrário do que muitos pensam, apenas um caso particular da Amadora, é antes um reflexo visível (ou a que se deu visibilidade) da ausência total de respeito por um direito fundamental, direito humano, social - o direito à habitação - e que afeta muito mais gente, atacada também pelo desemprego ou redução drástica de rendimentos e que lida constantemente com dificuldades – e risco de despejo - no pagamento do crédito à habitação ou do arrendamento. Falemos claro, o direito à habitação não é reconhecido no nosso país, e parece estar normalizada a ideia de que, se queremos casa, pagamos; se não, RUA! No país onde o ordenado mínimo é regra para muitas famílias e o rendimento médio dos mais baixos da Europa, fica muito complicado.

O que é que isto tem que ver com a dívida? O facto de a política pública de habitação ter sido o incentivo ao endividamento: Foram créditos bonificados – subsídios diretos aos bancos a sair do Orçamento de Estado – isenções fiscais para a compra de casa e o a construção direta de infraestruturas pelo Estado em urbanizações privadas em desenvolvimento. O investimento do Estado foi considerável, mas não no desenvolvimento de uma política de habitação para todos/as, adequada ao rendimento das pessoas; antes a compra através do crédito em que, quanto mais crédito e mais tempo para pagar, mais caras as habitações seriam, mais endividadas as famílias e, também, mais endividado o país. Foi à custa desta política que aumentámos drasticamente a dívida externa (mas, a componente privada). Esta política deu grandes ganhos e grande alavancagem à banca para, apoiada nos milhões de créditos à habitação que fez, divagar sobre outras jogadas financeiras. Os bancos conseguiam com este negócio emprestar três vezes para o mesmo pedaço de chão: compra do terreno, construção do empreendimento e compra da casa.

Foi o elevadíssimo nível de endividamento que veio justificar a narrativa da entrada da troika em Portugal, o excesso de endividamento, muitas vezes confundindo-se (não inocentemente) dívida privada com dívida pública. Na verdade, o que se fez foi proceder a uma enorme transferência de dívida privada (dos bancos) para dívida pública. Tal como o subprime nos Estados Unidos, também aqui, o imobiliário é central nos mecanismos que produziram a crise, através de uma política neoliberal, de mercantilização e financeirização, de um direito fundamental que devia ser parte de um Estado Social desenvolvido.

Mas a história não fica por aqui: com a entrada da troika, o memorando assinado prevê, no seu sexto ponto, a liberalização total do mercado de arrendamento o que significa maior facilidade em despejar e aumento das rendas antigas. Porquê? Porque é que a troika e o governo português, para concretizar este empréstimo de dinheiro a Portugal, quer intervir no mercado de arrendamento privado? Porque há uma nova estratégia do capital: o “ataque” do mercado aos centros das cidades para investimento no turismo, na reabilitação para sectores altos da sociedade, para investir também no arrendamento, uma vez que o modelo anterior de construção desenfreada e venda de casa própria parece estar esgotado para as próximas décadas. É aí, nos centros, que se concentram mais contratos de arrendamento que importava precarizar. Ou seja, mais do mesmo, o arrendamento já há muito que era mais caro do que a própria compra (se visto mensalmente), a política de habitação continua a ser o mercado liberalizado, sem que de todo este funcione no modo perfeito: os preços não baixam, apesar do excesso de casas vazias que temos (uma em cada cinco).

Assim, tal política afeta famílias de muitas maneiras: mais de 700 000 famílias vivem em sobrelotação, um número desconhecido de pessoas vive em quartos e pensões degradadas, em anexos, a continuação da existência de barracas, pessoas que pagam a casa e não têm o que comer, os jovens que não conseguem sair da casa dos pais ou que para esta voltam. É aos mais pobres que esta realidade mais afeta: 30% das famílias que auferem menos do que 60% do rendimento médio, paga mais de 40% em habitação. É uma taxa de esforço muito elevada para este nível de rendimentos.

Estas são as consequências da política de apoio ao crédito, e ao endividamento, que apenas desenvolveu 2% de habitação social – de má qualidade, estigmatizada, pobre para pobres – e não investiu de todo numa regulação e promoção do mercado de arrendamento.
Mas o governo diz que em matéria de habitação e reabilitação urbana está tudo resolvido. Na Agenda 20-20 a liberalização do mercado de arrendamento é a chave da solução.

Pois que a habitação está fora do Estado Social no nosso país. Quando se referem a este falam em saúde, educação e segurança social, mas esquecem sempre a habitação. Mas atenção, se não seguem o mesmo destino, estes sectores fundamentais, no processo crescente de mercantilização. A habitação foi e é percurssora deste modelo neoliberal altamente excludente. E tal está de tal forma enraizado na nossa sociedade que até vários sectores de dita esquerda têm dificuldades em ver uma política de habitação fora do mercado. É que, para isso, seria necessário confrontar o poder excessivo da propriedade, regular o mercado de arrendamento, multar de forma pesada o património vazio, e não só...

Rita Silva


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

As pessoas nao são coisas que se ponham em gavetas


…  A propósito das propostas do governo para a habitação social [1] 

 O Conselho de Ministros de 2 de Outubro aprovou alterações à renda apoiadae à renda condicionada que se aplica à habitação detida por entidades públicas ou subsidiadas.
A aprovação desta legislação tem várias implicações, umas positivas e outras negativas, com impactos importantes na vida das pessoas. O seu conteúdo revela também o entendimento de quem propõe sobre o que hoje é a politica pública de habitação. Aqui fica um contributo para a análise.
Houve grande injustiça da renda apoiada (dec. Lei 166/93) em bairros chamados de “sociais” durante anos: pessoas a pagar rendas que chegaram aos 400, 500 e até 600 euros. A renda apoiada foi fonte de empobrecimento de muitas famílias que, tendo um trabalho e um nível de vida médio baixo, viam a sua renda disparar para valores muito elevados, não havendo também adequação da fórmula de cálculo ao número de pessoas do agregado familiar. Por isso em 2008 (e já passaram 6 anos!) o provedor de justiça fez um parecer sobre a desadequação desta legislação ao fim a que se destinava e sobre a injustiça no tratamento igual de casos diferentes. A nova fórmula de cálculo parece ser mais adequada e vem corrigir isso. É uma vitoria! É também fruto de uma luta longa de bairros diversos de norte a sul do país. Há, no entanto, ainda denúncias sobre esta novo regime prejudicar idosos e pessoas com deficiência, assim como acabar com regimes que poderiam ser mais favoráveis praticados por algumas autarquias. 

No entanto, estes projetos partem de alguns pressupostos e afirmam determinadas ideias sobre as quais vale a pena reflectir:

1.        Que as pessoas estão a usufruir de (mais?) um subsídio, agora na forma de desconto na renda. Está estipulado que tem que estar escrito, em cada recibo e no contrato, o montante do que seria o valor real da renda[2] – mas afinal o que é o valor real na habitação? O estipulado pelas finanças? As finanças fixam esta valor em função de quê? Na verdade acabaram com a avaliação que também levava em consideração o estado de conservação do edificado. Não esqueçamos que as pessoas trabalham, pagam impostos.  Para onde deveria ir esse investimento… para o desenvolvimento do estado social, incluindo habitação a preço acessível. Sem ter que estar a escarrapachar na cara das pessoas que estão a 'consumir mais um subsídio' ….. Assim, também devem sujeitar-se a todo o tipo de regras e de escrutínio da sua vida….. pedir autorização para hospedar visitas ou um familiar, ter os rendimentos escrutinados até à exaustão, e as falsas declarações, essas são mencionadas inúmeras vezes assim como as pesadas sanções. Há um clima de vigilância e de punição na proposta da renda apoiada apresentada que só pode decorrer do preconceito...

2.        Assim, vivendo do subsidio, são cidadãos e cidadãs de segunda, pois que, em caso de despejo, este fica totalmente sob a responsabilidade das entidades que administram o parque habitacional[3] e não da justiça independente. Ou seja, são os senhorios que avaliam e procedem com a polícia (como está escrito! No artº 28) ao despejo. Não há aqui lugar para os tribunais, como para as pessoas normais…..

3.        Que os senhorios, fazendo um favor de tal dimensão, não têm nenhuma responsabilidade: não há referências a toda uma panóplia de problemas conhecidos em muitos destes bairros como a má construção, humidades insalubres, entupimentos de vária ordem, fossas mal construídas na sala de jantar de quem vive no rés-do-chão, inexistência de manutenção, mau aspeto das fachadas e consequente maior estigmatização do bairro, ou abandono do espaço público. Há no entanto referências à destruição pelas famílias..... A falta de ligação entre manutenção do edificado, estabelecendo regras claras, e o arredamento e cobrança de renda demonstra que aqui só quem tem responsabilidades, e muitas, são os arrendatários.

4.        Que a renda condicionada só é obrigatória para a habitação de promoção pública. E porque não para o mercado privado, que deveria ter limites nos valores do arrendamento, dando a possibilidade aos senhorios de obterem daí um rendimento importante, mas sem praticar preços especulativos?

5.        E, finalmente, que as pessoas são coisas que se metem em gavetas e que os bairros, chamados sociais, são depósitos de pobres. Assim, sempre que há uma mudança no agregado familiar pode o senhorio transferir o agregado num prazo de três meses, para uma outra habitação dentro do seu concelho ou para outro limítrofe, não interessando o investimento que as pessoas já fizeram na casa, móveis que arranjaram, ligações à comunidade, rotinas estabelecidas, relações sociais, equipamentos que frequentam, etc. Igualmente, o governo parte do princípio que estes bairros são depósitos de pessoas pobres, acabando com a pouca mistura social que ainda existia, pois que se uma família pagar a renda máxima durante 3 anos, pode perder o direito à renovação do contrato de arrendamento[4] . Os contratos tornam-se inseguros uma vez que passam daqui para a frente - todos, mesmo os contratos celebrados anteriormente - a ter uma duração de dez anos e depois apenas de dois anos, aumentando a incerteza do futuro. A possibilidade de participação em todo este processo, é nula.

Na verdade, a habitação de promoção publica ou de renda controlada devia ser a regra e não a exceção, numa sociedade em que a habitação faria parte de um estado social desenvolvido que permite a vivencia dos direitos fundamentais. O problema é a insegurança em todos os mercados habitacionais que temos (inclusivamente o social, como se vê) e a falta de habitação acessível suficiente para as necessidades da população. Resumindo, é a falta de política pública de habitação que garanta o direito a todos/as. De acordo com o INE[5] Portugal tem 2% de habitação social e este parque está em decrescimento porque está a ser vendido. E há um novo mercado de arrendamento, privado, com novas leis, extremamente caro e inseguro (bastam dois meses de atraso para dar lugar ao despejo) e é para esta insegurança que se quer empurrar as pessoas. E se ficarem desempregadas, como será?

O problema é também o preconceito com que se legisla para quem vive em habitação de promoção pública, que é a exceção e associada ao estigma, quando devia ser a normalidade, de qualidade, em cidades feitas pelas pessoas e para elas.



Rita Silva






[1] GUERRA, Isabel (1994) — “As pessoas não são coisas que se ponham em gavetas”, Sociedade e Território, nº 20, pp. 11-26.

 [2] Do contrato de arrendamento, assim como dos recibos de renda quando a eles haja lugar, deve igualmente constar, para efeitos meramente informativos, o valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio. (artº 18 - 2)

 [3] São da competência dos dirigentes máximos, dos conselhos de administração ou dos órgãos executivos das entidades referidas no número anterior, consoante for o caso, as decisões relativas ao despejo, sem prejuízo da possibilidade de delegação. (Artº 28, 2)

 [4] O senhorio só pode opor-se à renovação do contrato quando, nos três anos que antecedem o termo do contrato ou a sua renovação, se verifiquem as seguintes condições cumulativas: a) O inquilino esteja a pagar uma renda igual ou superior à renda máxima a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º; b) A renda máxima a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º corresponda a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do inquilino. artº 19- 4


[5] http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=152070031&DESTAQUESmodo=2