quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Manifesto Pelo Direito à Habitação - Assembleia do Porto

UMA HABITAÇÃO DIGNA PARA TODOS

A HABITAÇÃO É UM DIREITO, NÃO É UM PRIVILÉGIO!

Porto, 20 de Setembro de 2015


Numa Plataforma Nacional promovida por várias organizações cívicas, reúnem-se na Cidade do Porto no dia 20 de Setembro, inquilinos, comissões e associações de moradores, movimentos cívicos, individualidades, organizações pelo direito à habitação em prol de UMA HABITAÇÃO DIGNA PARA TODOS.

Nesta assembleia pelo Direito à Habitação o objectivo central é discutir de forma aberta, participativa e transversal o acesso a uma habitação digna, num contexto em que, temos cada vez mais gente sem casa, e cada vez mais casas sem gente nas nossas cidades.

Perante este grave problema nacional de habitação, faz todo o sentido promover uma discussão pública em torno do direito à habitação a partir do Capitulo III – Direitos e deveres sociais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.

Especificamente o artigo 65, ponto um: «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

O Manifesto lança estes oito pontos, de forma a contribuir para a criação de uma Agenda Nacional Pelo Direito a uma habitação digna para todos e todas, sem excepção:
  1. Revogação do Regime de Arrendamento Urbano (Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro); e da Lei n.º81/2014 – que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para a habitação.
  2. Promover a reabilitação da habitação pública dos centros urbanos em detrimento das actuais políticas de “fachadismo” nos blocos de habitação social promotoras da exclusão social;
  3. Criação de instrumentos legais para agilizar a libertação das pessoas perante as hipotecas das casas e penhoras, quando único bem da pessoa;
  4. Garantir uma política de socialização dos solos em articulação com as taxas sobre imóveis devolutos, em ruína ou em abandono nos centros das cidades de forma a evitar a especulação e a gula imobiliária;
  5. Combater os fenómenos de expulsão da população dos centros urbanos através do controlo dos arrendamentos turísticos. Temos assistido a uma rápida substituição dos arrendamentos residenciais para arrendamentos turísticos, conduzindo à forte discrepância entre valores praticáveis para arrendamento turístico e arrendamento corrente. Perante a substituição do arrendamento para habitação pelo destinado a turismo, propõe-se o estabelecimento de cotas de arrendamento para habitação permanente, controlando desta forma, os fenómenos de turistificação e inflação do mercado de arrendamento;
  6. Promover o arrendamento público, não só garantindo menor especulação do mercado do arrendamento e, consequentemente, maior acesso a rendas controladas, como também a abolição do estigma associado à habitação dita social;
  7. Garantir uma taxa de esforço na habitação equitativa e adequada às condições socioeconómicas hoje verificadas.
  8. Promover o direito à habitação com a implementação de políticas de trabalho socialmente digno e estável. Com uma especial atenção para os problemas dos idosos e dos jovens no direito à habitação.

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