Foto de Sandra Bernardo
É vergonhoso o que está acontecer às pessoas do Bairro de Sta Filomena. A elas, e a todas as pessoas que estão a perder as suas casas, vítimas de um política de habitação assente na especulação e não nos direitos das pessoas.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) é bem clara:
Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. (Artº 65º)Também Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais[1] reconhece que
o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos económicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos. (Preâmbulo)
e estabelece
o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência. (Artº 11º)A CRP foi escrita numa processo constituinte construído por um país que decidiu não passar um pano branco sobre décadas de miséria, de medo e muita repressão. Entendeu-se que não há liberdade com fome, nem há pão que aplaque o medo. Foi escrita em 1975 e foi embalada, mesmo que de forma diferida, pelo movimento de institucionalização dos direitos humanos que marcou a Europa do pós-guerra.
Nem meio século depois e, por todo o mundo, a habitação tornou-se objecto de especulação em mercados intoxicados e é hoje uma das nossas principais dores de cabeça: de dia para dia, crescem o número de pessoas que perdem a sua casa, movimento que se dá num ritmo desconcertante. Mais do que nunca, em tempo de austeridade e de desemprego, despejar pessoas sem garantir alternativa não é aceitável, não é admissível.
É urgente a nossa actuação.
É a vida e a liberdade de mais de 280 pessoas que está em jogo, hoje, no Bairro de Santa Filomena.
Não podemos fechar os olhos, não podemos ignorar.
[1] Adoptado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 2200A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27.º. O Pacto foi adoptada pelo Estado Português nesta altura e entrou em em vigor na ordem jurídica portuguesa a 31 de Outubro de 1978.
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